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ECA Digital impõe às plataformas novas regras para menores online

O ECA Digital, nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 15.211, de 2025, levou para a internet a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma estabelece obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos e outros serviços digitais que possam ser acessados por menores de 18 anos no Brasil.

Sancionada em setembro de 2025, a lei entrou em vigor em 17 de março de 2026. Entre as principais mudanças estão a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade, a vinculação das contas de menores de 16 anos a um responsável legal, a proibição de caixas de recompensa em jogos voltados a esse público e multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no país.

A fiscalização cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que adotou um cronograma gradual de implementação, com ações de fiscalização previstas a partir de janeiro de 2027.

Origem da lei

A norma nasceu do Projeto de Lei nº 2.628, apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 20 de agosto de 2025 e pelo Senado Federal em 27 de agosto do mesmo ano.

A tramitação ganhou velocidade em agosto de 2025, depois que denúncias públicas do influenciador Felca sobre a adultização e a exploração de crianças em redes sociais repercutiram no país e pressionaram o Congresso a votar o tema.

O nome ECA Digital faz referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069, de 1990, que estabelece o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes.

A quem o ECA Digital se aplica

A lei vale para produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou que possam ser acessados por eles. Estão incluídas redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e streaming, lojas de aplicativos e sistemas operacionais.

O critério não é o endereço da empresa, e sim o público e o mercado atendido. Empresas sediadas no exterior também precisam cumprir a lei quando oferecem seus serviços no Brasil.

Isso significa que a regra alcança desde as grandes plataformas globais até aplicativos educacionais, jogos independentes e serviços de saúde digital com usuários menores de idade.

Proteção por padrão e design seguro

Um dos princípios centrais do ECA Digital é a proteção desde a concepção. A segurança de crianças e adolescentes deve ser considerada no desenvolvimento dos produtos, e não oferecida como opção escondida em menus de configuração.

Pelo artigo 7º da lei, a proteção não depende de ativação manual pelo usuário. As configurações mais protetivas de privacidade e de proteção de dados pessoais devem ser o padrão para contas de menores.

Na prática, recursos como perfis públicos, recebimento de mensagens de desconhecidos e geolocalização precisam vir desativados ou restritos por padrão quando o usuário é criança ou adolescente.

Verificação de idade

A lei proíbe que as plataformas dependam apenas da autodeclaração, ou seja, da data de nascimento informada pelo próprio usuário. Os serviços precisam adotar mecanismos confiáveis para aferir a idade de quem os utiliza.

A ANPD publicou orientações preliminares sobre o tema, que buscam conciliar a confirmação da faixa etária com a proteção de dados pessoais. Os métodos devem pedir apenas as informações necessárias, e a lei proíbe expressamente que a regulamentação resulte em vigilância massiva, genérica ou indiscriminada.

A versão atualizada do guia orientativo da agência passou por consulta à sociedade, com contribuições recebidas até 9 de julho de 2026. O cronograma da ANPD prevê o período entre agosto e novembro de 2026 para adaptação e monitoramento das soluções adotadas pelas empresas.

Contas vinculadas e supervisão parental

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos em redes sociais devem estar vinculadas a um responsável legal. A vinculação permite que pais e responsáveis acompanhem o uso e utilizem as ferramentas de controle oferecidas pelo serviço.

Entre essas ferramentas estão a definição de limites de tempo de uso em aplicativos e jogos, a restrição de contatos com pessoas desconhecidas e a aprovação prévia de compras, inclusive dentro de jogos eletrônicos.

Os controles técnicos, porém, não substituem a mediação familiar. Conversas sobre privacidade, respeito e riscos, com regras revistas conforme a criança cresce, ajudam o adolescente a reconhecer situações de perigo e a pedir ajuda.

Publicidade, dados e caixas de recompensa

O ECA Digital restringe o uso de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais. A lei limita o perfilamento, que é a criação de perfis de comportamento a partir dos dados do usuário, para direcionar publicidade a menores.

As plataformas devem coletar apenas os dados necessários à finalidade do serviço e explicar de forma clara como eles são usados. Práticas que exploram a vulnerabilidade emocional ou estimulam o consumo excessivo entram no foco da lei.

A norma também proíbe as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, em jogos eletrônicos voltados a crianças e adolescentes. Nesses mecanismos, o jogador paga, com dinheiro real ou moeda virtual, por um pacote de itens cujo conteúdo só descobre depois da compra, em lógica semelhante à de jogos de azar.

Remoção de conteúdo e denúncias

Os serviços digitais precisam oferecer canais de denúncia acessíveis e de fácil uso. Conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes devem ser removidos após notificação, sem depender de ordem judicial.

Quando houver indícios de exploração ou abuso sexual, sequestro ou aliciamento, as plataformas devem remover o material e comunicar o caso às autoridades competentes. Os decretos editados em março de 2026 para regulamentar a lei criaram o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que reúne as comunicações recebidas.

Segundo o texto da lei, fornecedores com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil devem publicar relatórios semestrais de transparência, com dados sobre denúncias, remoções e medidas de proteção adotadas.

O que muda para pais e responsáveis

Para as famílias, o ECA Digital traz ferramentas novas, mas também responsabilidades. A vinculação obrigatória das contas de menores de 16 anos significa que o responsável passa a ter acesso a controles que antes dependiam da boa vontade de cada plataforma.

Na prática, vale revisar os aplicativos usados pelos filhos e verificar se as contas estão corretamente vinculadas, quais limites estão ativos e se as compras dentro de jogos exigem aprovação. As configurações de privacidade também devem ser conferidas periodicamente, já que atualizações dos aplicativos podem alterar opções.

Os responsáveis podem acionar os canais de denúncia das plataformas sempre que identificarem conteúdo impróprio, contato suspeito ou falha no cumprimento das regras. Se a empresa não responder, a reclamação pode ser levada à ANPD.

Fiscalização pela ANPD

A lei designou a ANPD como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A agência, que já fiscalizava a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), passou a acumular essa função.

A primeira fase de monitoramento, iniciada em março de 2026, priorizou lojas de aplicativos e sistemas operacionais, que têm alcance amplo entre crianças e adolescentes. A partir de agosto, o monitoramento passou a alcançar outros setores.

O cronograma divulgado pela agência prevê a atualização dos regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções a partir de novembro de 2026 e o início das ações de fiscalização em janeiro de 2027.

O que as empresas precisam fazer

Para os fornecedores de serviços digitais, a adaptação começa por um mapeamento: identificar se o produto é usado ou pode ser usado por menores de 18 anos, quais dados coleta e quais recursos podem expor esse público a riscos.

Com base nesse diagnóstico, as empresas precisam escolher e implantar um método de verificação de idade compatível com as orientações da ANPD, revisar as configurações padrão de privacidade, criar ou ajustar os mecanismos de supervisão parental e os canais de denúncia e eliminar práticas proibidas, como as caixas de recompensa em jogos para esse público.

A documentação dessas medidas é importante. Em uma eventual fiscalização, a empresa precisará demonstrar o que fez para cumprir a lei, e a avaliação de risco registrada por escrito é uma das formas de comprovar a boa-fé e a diligência na adaptação.

Sanções previstas no ECA Digital

O descumprimento pode resultar em sanções proporcionais à gravidade da infração. A mais leve é a advertência. A multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício.

Quando não houver faturamento, a lei prevê multa de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração. Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

As penalidades mais graves, como a suspensão temporária ou a proibição das atividades, dependem de decisão judicial.

Desafios da implementação

A aplicação das regras levanta debates técnicos e jurídicos. O principal envolve a verificação de idade: métodos mais rigorosos tendem a exigir mais dados pessoais, o que entra em tensão com o princípio de coletar apenas o necessário.

Empresas menores, como desenvolvedores de jogos independentes e startups de educação, enfrentam custos de adaptação proporcionalmente maiores do que as grandes plataformas. Setores como o de saúde digital, com serviços de telessaúde e planos com dependentes menores, também precisam rever seus processos.

Há ainda o desafio da eficácia. Adolescentes podem tentar contornar os controles, e a efetividade da lei vai depender da combinação entre fiscalização, tecnologia e educação digital.

Onde denunciar violações

Além dos canais das próprias plataformas, há serviços públicos e da sociedade civil para denúncias de violações contra crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil. O Disque 100, canal do governo federal para direitos humanos, recebe denúncias de forma anônima e gratuita.

A SaferNet Brasil, organização não governamental, mantém uma central de denúncias de crimes cibernéticos contra os direitos humanos, que encaminha os casos às autoridades. Em situações de risco imediato, a orientação é procurar a polícia ou o Conselho Tutelar do município.

Em Portugal, a Linha Internet Segura, serviço da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), recebe denúncias de conteúdos ilegais e oferece apoio sobre riscos online.

Regras para menores na internet em Portugal

Para os brasileiros que vivem em Portugal, vale saber que o ECA Digital não se aplica aos serviços usados no território português. Na União Europeia, a proteção de menores online é tratada, entre outras normas, pelo Regulamento dos Serviços Digitais, que obriga as plataformas a adotar medidas de segurança e proíbe publicidade baseada em perfilamento quando sabem que o usuário é menor.

Em matéria de dados pessoais, Portugal fixou em 13 anos a idade a partir da qual o próprio jovem pode consentir com o tratamento de seus dados por serviços da sociedade da informação, conforme a Lei nº 58, de 2019. Abaixo dessa idade, é necessário o consentimento dos responsáveis.

O papel de famílias, escolas e empresas

A proteção prevista no ECA Digital depende da atuação conjunta de vários atores. Em casa, o diálogo e o uso das ferramentas de supervisão ajudam crianças e adolescentes a usar a internet de forma mais segura.

Nas escolas, a educação digital, com temas como privacidade, cidadania e respeito, complementa as regras impostas às plataformas. Para as empresas, o momento é de revisar produtos, políticas de privacidade e recursos de segurança antes do início da fiscalização, previsto para janeiro de 2027.

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